Exame demissional

O exame demissional é um dos procedimentos do ato de demissão de um colaborador.

Burocracia exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame demissional tem o objetivo de regulamentar as relações trabalhistas, e também pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7).

Exame demissional

O grande objetivo é atestar, por meio de diversas avaliações, que envolvem diversos tipos de avaliações clínica, como está a saúde do colaborador que está sendo “colocado” no mercado de trabalho novamente. Em tese, o exame demissional serve para averiguar a saúde geral do funcionário após o seu desligamento da empresa.

Além disso, ele também tem o objetivo de resguardar a empresa de quaisquer responsabilidades sobre a saúde do até então colaborador.

Mas, qual a necessidade de o colaborador realizar o exame demissional?

Por mais que enfrentar um processo de demissão não seja fácil para ninguém, afinal, o colaborador ao ser desligado da empresa consequentemente precisa lidar com várias preocupações e obrigações e uma delas é a realização do exame demissional.

Ele é importante tanto para o colaborador, que sairá da empresa e se disponibilizará ao mercado de trabalho para uma nova oportunidade, quanto para a empresa, que será eximida de toda e qualquer responsabilidade sobre a saúde do colaborador. Bem como sobre quaisquer doenças ocupacionais. Porém, para que isso seja possível, o exame demissional precisa ser feito no prazo estabelecido.

Mas, como é feito o exame demissional?

Trata-se basicamente de uma consulta médica que deve ser feita pelo colaborador após o seu desligamento na empresa. Nessa consulta, o colaborador é submetido a uma série de avaliações, como pressão artéria, movimento das articulações, teste de visão, exame de sangue, testes de audiometria, entre outros, dependendo da atividade realizada.

Após a consulta, o médico que fez o exame fica responsável por emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse atestado, também conhecido como ASO é um documento que contém informações do ex-funcionário e quais foram as conclusões e considerações do médico sobre sua avaliação.

Nesse quesito o exame demissional é semelhante ao exame admissional, apresentando apenas alguns pontos de distinção. Vale lembrar que o médico que atesta sobre o demissional, precisa ser médico de saúde ocupacional. Por isso, é extremamente importante que a empresa possua parceria com clínicas especializadas nesse tipo de serviço ou, em alguns casos, contratem um médico somente para realizar exames como esse.

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