Exame para mudança de função
Para que um colaborador possa mudar de função de forma correta e com total segurança, é imprescindível que sejam realizados alguns tramites. Isso porque, o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos, que devem ser elaboradas em observância às especificidades da empresa em questão.
Vale lembrar que é necessário que haja também a alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais que o colaborador ficará exposto. Portanto, seria como um complemento e atualização do exame realizado para a entrada na função anterior.

Além disso, o exame para mudança de função também tem o objetivo de avaliar se o empregado possui aptidão necessária para exercer a nova função, além de verificar se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.
Sendo assim, o exame médico de mudança de função do colaborador deve ser realizado antes que a mudança seja efetivada.
Caso o colaborador esteja apto, ou seja, quando ele não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a nova função, ele será aprovado. Caso o colaborador apresente algum tipo de complicação ou problema de saúde que seja incompatível com nova a função que iria desempenhar, ele será considerado inapto.
Sendo assim, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função desse colaborador, pois sua saúde estará em risco, já que foi atestado que não consegue realizar tal atividade.
É importante lembrar que, um dos maiores e mais perigosos erros das empresas é alocar um colaborador para um ovo setor antes de tal exame ser realizado. Por isso é extremamente importante contar com uma empresa que possua expertise para conduzir tal exame, bem como suas orientações antes e pós-exame.
Mas, tem alguma exigência sobre o exame para mudança de função?
Sim, o exame para mudança de função está previsto na NR 7 que dispõe que “Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.”
Sendo assim, é necessário que o empregador deva, no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de trabalho do colaborador, 56prestação laboral do empregado e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, garantir que seja realizado o exame médico de mudança de função.
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