Exame toxicológico ocupacional

O exame toxicológico ocupacional é extremamente importante para que a empresa conheça do colaborador, bem como mantenha a segurança no dia a dia dos transportes tanto de pessoas, quanto de mercadorias. Por isso, algumas empresas solicitam a realização do exame toxicológico ocupacional aos seus colaboradores.

A Portaria MTPS n.º 116/2015, que foi publicada no D.O.U. de 16/11/2015, não instituiu a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais, mas regulamentou a realização destes, de acordo com os termos definidos no caput do Art. 168 da CLT.

Exame toxicológico ocupacional

Mas, qual a importância da realização do exame toxicológico?

O maior objetivo da realização do exame toxicológico é um transito seguro. Isso porque, os riscos de acidentes e tragédias diminuem consideravelmente quando os motoristas estão seguros de si e totalmente conscientes de suas ações. Por isso, ´a realização do exame toxicológico, além de cuidar da saúde do colaborador, traz a preocupação em manter um trânsito mais seguro.

O exame deverá constar no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

De acordo com o item 1.3 da Portaria 116/2015 os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO e não devem constar no ASO.

Isso porque, quando instituído, foi consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, desde o início do debate, foi que o exame toxicológico deveria ser tratado fora das Normas Regulamentadoras – NR, especialmente fora da NR- 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Isso porque, os exames de saúde ocupacional têm o caráter de monitorar a relação entre a saúde e os riscos do ambiente de trabalho, diferentemente dos exames toxicológicos previstos pela Lei n.º 13.103/2015, que tem total enfoque na segurança no trânsito. Além disso, se o exame toxicológico estivesse vinculado à definição de aptidão, poderia ser criada a absurda situação onde o trabalhador, ao saber que poderia ser demitido, faria um uso intencional para testar positivo e evitar ou em alguns casos até mesmo provocar sua demissão.

O exame toxicológico tem validade?

Sim, a validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra.

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