Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

LTCAT é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Basicamente trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.

Dessa forma, o LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.

O LTCAT é extremamente importante tanto para os colaboradores, já que pode significar o acréscimo de um benefício, e em alguns casos, pode significar até mesmo a antecipação da aposentadoria, quanto para os empregadores, que além de cumprir com a legislação previdenciária e tributária, ainda possui a segurança de cuidar da saúde e da aposentadoria de quem dedicou a vida a ajudar o seu negócio evoluir e prosperar.

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

Mas, como funciona o LTCAT?

O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos e ele é um documento importante pois, é com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Dessa forma, o ideal é que o LTCAT seja atualizado uma vez ao ano, ainda que não haja uma data específica para a expiração do documento.

O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.

Vale lembrar que, a legislação, de acordo com a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho. Essas alterações podem ser por exemplo:

  1. mudança de layout;
  2. substituição de máquinas ou de equipamentos;
  3. adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  4. alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Mas, quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

No ambiente de trabalho é possível encontrar cinco tipos de agentes de risco. São eles:

Risco de acidentes: animais perigosos, máquinas pesadas, ambiente com corrente elétrica, ferramentas antigas ou defeituosas, etc;

Riscos ergonômicos: postura incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;

Riscos físicos: vibrações e ruídos, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;

Riscos biológicos: bactérias, vírus, fungos, entre outros fatores capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.

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